Partidos Políticos: TSE Libera Criação de Novas Legendas para Eleições 2026
Os partidos políticos são pilares essenciais da democracia brasileira, representando os anseios da população e funcionando como ponte entre a sociedade e o poder público. Para concorrer nas eleições, a filiação partidária é requisito indispensável. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra 30 legendas, com outras 23 em processo de constituição.
Requisitos para Participação em 2026
Para lançar candidatos e acessar recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e TV em 2026, as legendas devem ter seus estatutos registrados no TSE seis meses antes do pleito. A organização, fusão, incorporação e extinção de partidos seguem normas rigorosas da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e da Resolução TSE 23.571/2018, que garantem:
- Soberania nacional;
- Regime democrático;
- Pluripartidarismo;
- Respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.
A legislação assegura autonomia para definir estrutura e funcionamento interno das entidades.
Como Criar um Partido
Após obter personalidade jurídica, o partido precisa registrar seu estatuto no TSE. Para tanto, deve comprovar apoio popular:
- Assinaturas de eleitores: 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara Federal, distribuídos em mínimo de 1/3 dos estados;
- Fundadores: 101 cidadãos com direitos políticos ativos, domiciliados em ao menos um terço das unidades da Federação;
- Estatuto e programa: elaborados e publicados no Diário Oficial da União após aprovação;
- Dirigentes provisórios: eleitos para conduzir registros notariais e junto ao TSE.
O cumprimento dessas etapas assegura a regularização e atuação eleitoral da legenda.





