Comitê de Cultura do Tocantins anuncia modernização da IN da Lei Rouanet e avanços para setor cultural.

Comitê de Cultura do Tocantins anuncia modernização da IN da Lei Rouanet e avanços para setor cultural.

IN 29 Lei Rouanet: Modernização Histórica Promete Fomento Cultural Mais Ágil, Transparente e Democrático

O Ministério da Cultura divulgou na sexta-feira, 30, a Instrução Normativa nº 29, a atualização mais significativa para o principal mecanismo de incentivo à cultura do país, a Lei Rouanet. A iniciativa, acompanhada e celebrada pelo Comitê de Cultura no Tocantins, marca um divisor de águas na gestão, execução e fiscalização de projetos culturais, trazendo clareza normativa, prazos ampliados e ajustes cruciais para as demandas históricas do setor.

Resultante de Amplo Processo de Participação
Construída sobre uma base democrática, a nova normativa incorpora 521 contribuições recebidas durante intenso processo de consulta pública e debates presenciais realizados em 13 cidades de todas as regiões do Brasil ao longo de 2025. O texto revisado elimina ambiguidades, otimiza procedimentos e fortalece a segurança jurídica para proponentes, patrocinadores e a administração pública.

Reorganização Didática e Modernização do Pronac
A Instrução Normativa nº 29 reorganiza substancialmente a Lei Rouanet, estructurando-a por eixos temáticos. Essa reorganização torna o texto mais didático, funcional e atualiza as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A medida antecipa a reabertura do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), novo portal para a submissão de projetos.

Avanços Concretos para a Diversidade Cultural
Para Kaká Nogueira, coordenador-geral do Comitê de Cultura no Tocantins, a mudança é “um avanço concreto para quem atua na ponta da produção cultural, especialmente fora dos grandes centros.” Ele destaca que a IN 29 é “fruto de um processo democrático de escuta e diálogo” que “traz mais clareza, prazos mais realistas e regras mais justas, fortalecendo o acesso ao fomento, inclusive nos territórios do Norte e do Tocantins.” Enfatiza ser “um passo importante para descentralizar, democratizar e qualificar o uso dos recursos públicos.”

Principais Benefícios e Alterações Revelados:

  1. Prazos de Execução Ampliados:

    • Projetos em geral: Até 36 meses.
    • Planos plurianuais e Projetos de Desenvolvimento de Territórios Criativos: Até 48 meses.
    • Impacto: Permite planejamento mais consistente e reduz necessidade de sucessivas prorrogações.
  2. Apoio Fortalecido a Pequenos e Médios Produtores:

    • Limite de projetos na carteira para empresas do Simples Nacional e outras pessoas jurídicas: Até 10 projetos, com teto de R$ 15 milhões.
    • Ações continuadas (festivais anuais, por exemplo): Permite submissão de novos projetos para ciclos seguintes mesmo que o limite da carteira seja ultrapassado, desde que a execução ocorra após a prestação de contas do ciclo anterior.
  3. Governança e Análise Técnica Aprimoradas:

    • Formalização da participação de instituições vinculadas ao MinC (Funarte, Iphan, Ibram, Fundação Biblioteca Nacional e Fundação Cultural Palmares) na avaliação de mérito dos projetos.
  4. Preservação do Patrimônio Cultural Garantida:

    • Resultados de inventários e ações de documentação realizados com recursos incentivados devem integrar obrigatoriamente os bancos de dados do Iphan, assegurando preservação e acesso público ao conhecimento.
  5. Acessibilidade Detalhada e Segura:

    • Definição objetiva de despesas permitidas (rampas modulares, pisos removíveis, contratação de equipes especializadas), trazendo maior segurança aos proponentes e ampliando o compromisso com a inclusão.
  6. Flexibilidade no Uso de Recursos:

    • Permite, em situações pontuais, o uso de recursos próprios para manter a execução do projeto, com posterior ressarcimento rastreável.
  7. Fiscalização Modernizada e Equilibrada:

    • Acompanhamento financeiro automatizado pelo Salic.
    • Adoção explícita dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na avaliação, alinhada ao Marco Regulatório do Fomento (Lei nº 14.903/2024).
    • Ajuste na caracterização de dano ao erário, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), reforçando mecanismos de controle garantindo ampla defesa.

Estrutura e Governança Atualizadas
A norma também reorganiza internamente a Lei Rouanet, tornando o texto mais didático. Inclui formalmente a Secretaria de Economia Criativa (SEC) na governança do Pronac, ao lado da Sefic e da SAV, com responsabilidade específica sobre projetos de Territórios Criativos.

Para o Comitê de Cultura no Tocantins
A Instrução Normativa nº 29 representa um avanço estrutural fundamental. Ela contribui decisivamente para a criação de um ambiente de fomento cultural mais transparente, eficiente e sensível às realidades regionais, fortalecendo a cultura enquanto direito, política pública e poderoso vetor de desenvolvimento para todo o Brasil.

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