Vicentinho Júnior defende tratamento tributário diferenciado para engenheiros e arquitetos na Câmara.

Vicentinho Júnior defende tratamento tributário diferenciado para engenheiros e arquitetos na Câmara.

Título: Vicentinho Júnior Propõe Tributação Especial para Engenheiros e Arquitetos no Simples Nacional

Subtítulo: Projeto cria regime diferenciado com alíquota inicial de 6% para autônomos formalizados e reduz burocracia.

Destaque Inicial: Deputado federal apresenta alteração à Lei Complementar nº 123/2006 para simplificar carga fiscal de profissionais SLU sem empregados.


Proposta Visa Modernizar Tributação de Profissionais Qualificados

O deputado federal Vicentinho Júnior protocolou na terça-feira (3) um Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece um regime tributário exclusivo para engenheiros e arquitetos autônomos. A medida altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, conhecida como Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa.

Regime Diferenciado: Principais Mudanças

O projeto cria um sistema próprio dentro do Simples Nacional, com características adaptadas às particularidades dos profissionais. Os principais pontos incluem:

  • Alíquota Fixa Inicial de 6%: Para sociedades limitadas unipessoais (SLU) sem empregados.
  • Redução de Carga Fiscal: Diminuição progressiva de impostos e contribuições.
  • Eliminação de Exigências Burocráticas: Flexibilização de obrigações acessórias.

Foco em Formalização e Sustentabilidade

A iniciativa visa endereçar desafios enfrentados por esse segmento. Conforme o parlamentar, os profissionais enfrentam “cargas tributárias elevadas e complexidades desproporcionais à sua estrutura operacional”.

Benefícios Diretos:

  • Incentivo à formalização de microempreendedores qualificados.
  • Garantia de sustentabilidade financeira para atividades técnicas essenciais.
  • Alinhamento com as novas regras do sistema tributário (IBS e CBS).

Objetivo Final:
“Proporcionar um ambiente mais favorável ao trabalho autônomo qualificado, permitindo que o profissional se dedique ao desenvolvimento técnico do país sem sobrecarregá-lo excessivamente com obrigações fiscais”, ressaltou Vicentinho Júnior.

Quem Pode se Beneficiar?

A proposta beneficia exclusivamente profissionais:

  • Com registro ativo no CREA ou CAU.
  • Atuando como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
  • Sem empregados em folha de pagamento.

Relevância Setorial:
A iniciativa representa um avanço para engenheiros e arquitetos, segmento estratégico para a infraestrutura e urbanização do país. A simplificação tributária pode fomentar a economia formal e atrair novos talentos para áreas técnicas essenciais ao crescimento nacional.

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