Nova versão do título: Política Nacional torna obrigatório padrão contra violência doméstica e fortalece proteção para mulheres no Judiciário.

Nova versão do título:  
Política Nacional torna obrigatório padrão contra violência doméstica e fortalece proteção para mulheres no Judiciário.

CNJ Institui Protocolo Obrigatório contra Violência Doméstica no Poder Judiciário

Resolução nº 668 exige tribunais a criarem programas permanentes de proteção a magistradas, servidoras e colaboradoras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu um marco na segurança institucional ao instituir, por meio da Resolução nº 668, a obrigatoriedade do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança contra violência doméstica e familiar contra mulheres do Poder Judiciário. A norma determina que todos os tribunais brasileiros implementem e acompanhem programas permanentes, transformando a proteção a servidoras em prioridade nacional.

A medida surge como resposta ao feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral (TJ-RJ), em dezembro de 2020, que expôse falhas na proteção integrante do Judiciário mesmo diante de históricos de violência.


🔄 Mudanças Práticas nas Estruturas Judiciais

A resolução redefine o tratamento da violência doméstica como responsabilidade institucional, transcendendo a esfera privada. Os tribunais passam a adotar medidas proativas, entre elas:

  • 📋 Fluxos internos para acolhimento e encaminhamento de casos;
  • 🔒 Ação integrada entre segurança institucional e equipes psicossociais;
  • 📊 Monitoramento contínuo de situações de risco;
  • 📉 Dados sistemáticos para políticas preventivas;
  • 🛡️ Medidas administrativas que garantam segurança sem prejudicar o exercício funcional.

🌐 Alcance Ampliado da Norma

O termo “colaboradoras” abrange magistradas, servidoras, estagiárias, trabalhadores terceirizados, voluntárias e familiares em risco, reforçando que violências impactam todo o ambiente institucional. A cobertura amplia o espectro preventivo e reconhece a interdependência entre vítimas e sistema.


🏛️ Estrutura do Protocolo

Desenvolvido no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), o protocolo organiza ações em quatro eixos:
1️⃣ Proteção e apoio direto às vítimas;
2️⃣ Prevenção primária e secundária;
3️⃣ Investigação e medidas assecuratórias;
4️⃣ Coleta e gestão de dados para políticas públicas.

A padronização visa reduzir desigualdades na atuação regional.


📅 Implementação Concreta na 1ª Região

Em maio de 2024, a Justiça Federal da 1ª Região formalizou o protocolo por meio da Portaria Presi 610/2024 (TRF1), alinhada à Recomendação CNJ nº 102/2021. A abrangência inclui todas as seções judiciárias federais, inclusive no Tocantins, fortalecendo a rede estadual.


⚖️ Política Nacional com Efeito Obrigatório

A Resolução nº 668 é vigorosa em todo o território nacional, exigindo tribunais a estruturarem programas independentes. A iniciativa consolida a segurança contra violência doméstica como pilar estratégico da gestão do Judiciário, supervisionada pelo CNJ como órgão máximo de controle e formulação de políticas.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 🔗 Resolução nº 668/2024 | Portaria Presi 610/2024 (TRF1)

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