Senadora Dorinha veta uso de ‘consentimento’ para absolver em crimes de estupro de menor.

Senadora Dorinha veta uso de ‘consentimento’ para absolver em crimes de estupro de menor.

Senadora Dorinha Seabra Propõe Mudança no Código Penal para Proteger Absoluta de Crianças contra Violência Sexual

A senadora Professora Dorinha Seabra (União) apresentou um projeto de lei (PL 733/26) com o objetivo de fortalecer significativamente a proteção legal de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta introduz alterações no Código Penal para estabelecer de forma inequívoca a presunção absoluta de violência nos casos de estupro de vulnerável, vedando qualquer possibilidade de relativização por parte do Poder Judiciário.

Alteração Fundamental no Artigo 217-A

A iniciativa modifica o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável, incluindo dois novos parágrafos. O texto estabelece de forma explícita que fatores como o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual prévia, eventual relacionamento com o agressor, proximidade de idade, aparência física ou contexto social são juridicamente irrelevantes para afastar a condição de vulnerabilidade. Mais crucialmente, proíbe expressamente que juízes relativizem esta presunção.

Justificativa: Enfrentando Decisões Questionáveis

Na justificativa de seu projeto, a senadora Dorinha ressalta que, embora a legislação atual já indique que o consentimento de menores de 14 anos não possui validade jurídica, decisões judiciais recentes têm considerado elementos subjetivos para enfraquecer essa proteção legal. Ela aponta como exemplo emblemático o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos por manter relação sexual com uma menor de 12 anos, fundamentando a decisão em um alegado “vínculo afetivo”.

Impacto da Medida e Posicionamento da Autora

Dorinha Seabra alerta que esse tipo de interpretação judicial gera insegurança jurídica e esvazia a finalidade do tipo penal, que é proteger indivíduos ainda incapazes de autodeterminação plena. A parlamentar enfatiza que a proposta não cria um novo crime nem eleva penas. Sua intenção é, sim, reafirmar o espírito original da lei e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta à infância e à adolescência.

“Só queremos garantir que a vulnerabilidade definida pelo legislador seja respeitada de forma objetiva, sem brechas que permitam distorções na aplicação da norma”, concluiu a senadora, destacando a urgência de evitar interpretações que fragilizem a defesa dos mais vulneráveis.

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