Estado é obrigado por liminares do MPTO a reformar delegacias em Darcinópolis e Wanderlândia

Estado é obrigado por liminares do MPTO a reformar delegacias em Darcinópolis e Wanderlândia

Decisão Judicial Exige Reforma Imediata em Delegacias do Tocantins com Multas de R$ 50 Mil

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisões liminais que impõem ao Estado prazos rigorosos para reformas estruturais em duas delegacias de Polícia Civil no Norte do Estado. As cidades afetadas são Wanderlândia e Darcinópolis, conforme determinação da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.

Precariedade Geral e Riscos Imediatos

As ações foram motivadas pela precariedade extrema das instalações. O promotor de Justiça Gilmar Pereira Avelino classificou as unidades como “totalmente sucateadas”, destacando um cenário “vergonhoso” e a carência de policiais nas localidades. A inércia do Estado compromete o patrimônio público, documentos essenciais e o atendimento à população.

Multa por Descumprimento Fixada em R$ 50 Mil

Em caso de não cumprimento, o Estado arcará com multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 50.000. Sanções reforçam a urgência das medidas solicitadas.


Obrigações Específicas por Município

Darcinópolis: 30 Dias para Plano e 15 Dias para Ações Emergenciais

Em 30 dias, o Estado deve apresentar um Plano de Adequação Estrutural detalhando:

  • Diagnóstico técnico atualizado das deficiências;
  • Cronograma físico-financeiro com previsão de recursos;
  • Relação de equipamentos e mobiliários necessários;
  • Regularização de documentos e bens públicos;
  • Solução provisória em local exclusivo e adequado.

Em 15 dias, medidas emergenciais obrigatórias incluem:

  • Organização e proteção de documentos e bens;
  • Funcionamento em ambiente exclusivo;
  • Prevenção contra deterioração do imóvel;
  • Informações sobre recursos já empregados na obra inacabada.

Wanderlândia: Reparos Imediatos e Plano de Reforma

Vistorias identificaram infiltrações, mofo, rachaduras no teto, falta de água potável e equipamentos com defeitos. O Estado tem 30 dias para:

  1. Apresentar o plano de adequação com cronograma de obras;
  2. Executar reparos emergenciais, incluindo remoção de mofo e proteção de bens apreendidos contra intempéries.

Riscos da Omissão Estatal

O MPTO ressalta que a inércão viola os princípios da eficiência e continuidade do serviço público. A permanência das delegacias em condições precárias ameaça a integridade de documentos, o patrimônio público e a qualidade do atendimento à população da região Norte. As decisões judiciais garantem que o Estado priorize segurança e dignidade nas instituições de segurança.

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