Governo do Tocantins Veta Alterações Inconstitucionais e Mantém Gratificação para Professores Efetivos via Nova Medida Provisória
TOCANTINS – O Governador Wanderlei Barbosa adotou ação decisiva nesta quinta-feira, 2 de abril, para proteger o Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) e garantir a segurança jurídica e fiscal para a rede estadual. Diante de alterações legislativas consideradas inconstitucionais pelo Poder Executivo, o governador vetou parcialmente o Autógrafo de Lei nº 73/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa na véspera, e editou imediatamente a Medida Provisória nº 20/2026.
O Veto e os Motivos: As alterações aprovadas pelo Legislativo ampliavam o pagamento da Gratificação de Incentivo do Profe para incluir profissionais contratados. Segundo o governo, essa expansão configura grave vício de iniciativa, pois a criação ou ampliação de despesas pública é competência exclusiva do governador, conforme determina a Constituição. Além disso, a proposta não continha estimativa de impacto financeiro, violando preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Solução: Medida Provisória Imediata: Para assegurar a continuidade do benefício dentro da legalidade e evitar interrupções, o governador publicou a Medida Provisória nº 20/2026. A nova medida restabelece texto original do Profe, mantendo o pagamento da gratificação exclusivamente para os 6.204 professores efetivos da rede estadual de ensino atualmente contemplados pelo programa. O objetivo primordial é proteger os servidores de possíveis inseguranças jurídicas futuras.
Fala do Governador: Wanderlei Barbosa enfatizou a preocupação central com os servidores: “Identificamos alterações que se tornaram inconstitucionais e não possuem segurança jurídica. Nossa preocupação é não prejudicar os servidores. Uma matéria sem respaldo legal pode ser questionada e até anulada. Por isso, estamos encaminhando o texto original, dentro da previsão orçamentária do Estado.”
Impacto e Urgência: A decisão do governo prioriza a segurança jurídica e administrativa do Profe, evitando sua judicialização e garantindo a regularidade do pagamento aos beneficiários. Como uma política estruturante fundamental para a educação no Tocantins, o Profe tem impacto direto na valorização do magistério, na melhoria da aprendizagem e no fortalecimento das unidades escolares estaduais.
Vigência: A Medida Provisória nº 20/2026 entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, assegurando a continuidade do benefício conforme a legislação original.





