Senadora Dorinha Seabra Propõe Mudança no Código Penal para Proteger Absoluta de Crianças contra Violência Sexual
A senadora Professora Dorinha Seabra (União) apresentou um projeto de lei (PL 733/26) com o objetivo de fortalecer significativamente a proteção legal de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta introduz alterações no Código Penal para estabelecer de forma inequívoca a presunção absoluta de violência nos casos de estupro de vulnerável, vedando qualquer possibilidade de relativização por parte do Poder Judiciário.
Alteração Fundamental no Artigo 217-A
A iniciativa modifica o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável, incluindo dois novos parágrafos. O texto estabelece de forma explícita que fatores como o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual prévia, eventual relacionamento com o agressor, proximidade de idade, aparência física ou contexto social são juridicamente irrelevantes para afastar a condição de vulnerabilidade. Mais crucialmente, proíbe expressamente que juízes relativizem esta presunção.
Justificativa: Enfrentando Decisões Questionáveis
Na justificativa de seu projeto, a senadora Dorinha ressalta que, embora a legislação atual já indique que o consentimento de menores de 14 anos não possui validade jurídica, decisões judiciais recentes têm considerado elementos subjetivos para enfraquecer essa proteção legal. Ela aponta como exemplo emblemático o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos por manter relação sexual com uma menor de 12 anos, fundamentando a decisão em um alegado “vínculo afetivo”.
Impacto da Medida e Posicionamento da Autora
Dorinha Seabra alerta que esse tipo de interpretação judicial gera insegurança jurídica e esvazia a finalidade do tipo penal, que é proteger indivíduos ainda incapazes de autodeterminação plena. A parlamentar enfatiza que a proposta não cria um novo crime nem eleva penas. Sua intenção é, sim, reafirmar o espírito original da lei e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta à infância e à adolescência.
“Só queremos garantir que a vulnerabilidade definida pelo legislador seja respeitada de forma objetiva, sem brechas que permitam distorções na aplicação da norma”, concluiu a senadora, destacando a urgência de evitar interpretações que fragilizem a defesa dos mais vulneráveis.





