Eduardo Gomes apoia segurança feminina e aprova lei do spray de pimenta

Eduardo Gomes apoia segurança feminina e aprova lei do spray de pimenta

Senado Federal Aprova Lei que Permite Uso de Spray de Pimenta Vegetal para Autodefesa Feminina

Brasília, DF – Uma nova legislação que autoriza a comercialização, aquisição, posse e porte de spray de pimenta à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres foi aprovada pelo Senado Federal na última terça-feira, 30 de julho de 2026. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, visa ampliar os mecanismos de proteção para o público feminino em situações de risco.

O Projeto de Lei nº 727/2026, que tramitou em votação simbólica, recebeu apoio unânime em seu trâmite final. Durante os debates, o senador Eduardo Gomes ressaltou a importância da medida como uma ferramenta não letal para neutralizar ameaças, permitindo que mulheres em perigo possam fugir ou buscar auxílio. “Todo instrumento de proteção à mulher contra agressão injusta tem o meu apoio”, declarou o senador, enfatizando que o uso do spray de pimenta minimiza o risco de fatalidades acidentais e reduz a complexidade jurídica, alinhando-se à legítima defesa moderada.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto estabelece diretrizes claras para a aquisição e uso do produto, além de prever penalidades para o emprego indevido. As regras, que impactam o Estatuto do Desarmamento, determinam que a compra seja restrita a mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão adquirir o dispositivo mediante autorização expressa de seus responsáveis legais.

Para a aquisição do spray de pimenta vegetal, será exigida a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais, atestando a inexistência de condenações por crimes violentos.

O produto regulamentado deverá ser fabricado com extratos vegetais, garantindo a ausência de efeito letal ou toxicidade permanente, e possuir um volume máximo de 50 mililitros. O uso indevido do spray, fora das hipóteses de legítima defesa, poderá acarretar em advertência, multa equivalente a um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e até mesmo a proibição de futuras aquisições.

Os defensores da proposta destacam que a nova lei oferece um recurso adicional de segurança pessoal às mulheres, ao mesmo tempo em que estabelece um marco regulatório para a comercialização e utilização do equipamento, assegurando a aplicação de sanções em casos de mau uso. A expectativa é que a sanção presidencial ocorra em breve, tornando a lei efetiva em todo o território nacional.

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