Voto em Trânsito 2026: Garanta seu direito de voto fora do domicílio eleitoral
Eleitoras e eleitores que antecipam a necessidade de votar fora de seu município de origem nas Eleições 2026 têm um período crucial para se programar. Entre 20 de julho e 20 de agosto, a Justiça Eleitoral abre o prazo para solicitação de habilitação ao voto em trânsito, modalidade essencial para garantir o exercício da cidadania mesmo com ausência temporária.
Como solicitar o voto em trânsito?
O processo de habilitação para o voto em trânsito é simplificado e pode ser realizado de duas formas:
- Online: Eleitores com biometria cadastrada podem efetuar a solicitação através do Autoatendimento Eleitoral.
- Presencial: O comparecimento a qualquer cartório eleitoral é outra opção. Nestes casos, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto.
No ato da solicitação, o eleitor deverá informar o município onde pretende exercer seu direito ao voto e especificar se deseja votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno, ou em ambos.
Quem está elegível para o voto em trânsito?
A modalidade de voto em trânsito é destinada a cidadãos que, no dia da eleição, estarão fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território nacional. No Tocantins, esta facilidade estará disponível em Palmas e Araguaína, municípios que, de acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuem mais de 100 mil eleitores.
Exemplo prático: Um eleitor com domicílio em Porto Nacional que previsivelmente estará em Palmas no dia da eleição pode solicitar o voto em trânsito e votar normalmente na capital. Como ambos os municípios pertencem ao mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso o eleitor esteja em um município que não ofereça essa modalidade, ele deverá justificar sua ausência, seja presencialmente ou pelo aplicativo e-Título.
Quais cargos podem ser votados em trânsito?
A disponibilidade de cargos para votação no sistema de trânsito varia de acordo com o estado onde o eleitor se encontrará.
- No Tocantins (Palmas e Araguaína): Eleitores em trânsito poderão votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
- Em outro estado: O voto em trânsito permite a votação apenas para Presidente da República, único cargo com disputa unificada em todo o país.
- Eleitores no exterior em trânsito no Brasil: Assim como outros eleitores em trânsito em território nacional, também poderão votar para Presidente da República, desde que a habilitação seja solicitada dentro do prazo estabelecido.
Locais de Votação para Voto em Trânsito:
É fundamental atenção aos locais específicos onde o voto em trânsito será oferecido, mesmo dentro das cidades habilitadas:
- Palmas: Escola Municipal de Tempo Integral Caroline Campelo Cruz da Silva (Setor Santa Fé II) e Instituto Federal do Tocantins (IFTO – 310 Sul).
- Araguaína: Escola Estadual Girassol de Tempo Integral Sancha Ferreira e Escola Estadual Modelo.
Após a solicitação e habilitação, o eleitor deverá comparecer ao local designado. A ausência no local de votação habilitado para o voto em trânsito, mesmo que o eleitor esteja em seu município de origem no dia da eleição, exige justificativa.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores realizem a solicitação com antecedência e verifiquem seus locais de votação habilitados para garantir tranquilidade e segurança no dia das Eleições 2026.





