Suspensão Temporária de Vacinação Influenza Equina no Tocantins: Medida Atende Recomendação do MAPA
TOCANTINS – Em conformidade com diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e frente ao desabastecimento nacional do imunizante, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) suspendeu, temporariamente, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra Influenza Equina para a participação de equídeos em eventos agropecuários estaduais. A decisão oficializada pela Portaria nº 64/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março, busca mitigar impactos econômicos e logísticos ao setor pecuário eqüestre.
Por que a Medida foi Adotada?
A orientação do MAPA, baseada na escassez de doses do imunizante em todo o país, justifica a excepcionalidade. Segundo Joyce Camila Pereira, responsável técnica pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos da Adapec, a manutenção da exigência normal comprometeria o trânsito de animais e a viabilização de eventos agropecuários, gerando prejuízos significativos ao setor.
O Permanece Inalterado?
Apesar da flexibilidade específica para a vacinação de Influenza Equina, todas as demais exigências sanitárias vigentes mantêm sua plena validade. Dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para qualquer deslocamento de equídeos no estado, assegurando o rastreamento e o controle sanitário contínuo.
Novas Responsabilidades para Organizadores de Eventos
A Portaria nº 64 estabelece deveres claros para os promotores de eventos agropecuários no Tocantins:
- Controle Rigoroso: Manter registro e identificação detalhada de todos os equídeos participantes.
- Vigilância Ativa: Comunicar imediatamente à Adapec qualquer suspeita de enfermidade respiratória compatível com Influenza Equina.
- Colaboração Sanitária: Facilitar o acesso e apoiar as ações de fiscalização e vigilância sanitária que a agência venha a executar.
Validade e Revisão da Medida
A suspensão da comprovação vacinal estará em vigor enquanto perdurar a situação de desabastecimento do imunizante no Brasil. A Adapec reserva-se o direito de revisar ou revogar esta medida se houver alterações no quadro epidemiológico da doença ou na normalização do fornecimento das doses.
Informação Importante: Transmissibilidade da Doença
É fundamental ressaltar que a Influenza Equina não é uma zoonose. A doença não se transmite de animais para seres humanos. Trata-se de uma enfermidade respiratória viral específica dos equídeos – que acomete cavalos, asininos e muares – e requer vigilância sanitária constante para proteger o rebanho estadual.





