Senado aprova projeto de Pedro Júnior que protege compradores de veículos seminovos de multas do antigo proprietário.

Senado aprova projeto de Pedro Júnior que protege compradores de veículos seminovos de multas do antigo proprietário.

Projeto de Lei protege compradores de seminovos: multas do antigo dono não poderão mais ser transferidas

O Projeto de Lei nº 3.509/2024, elaborado pelo deputado federal Pedro Júnior, avançou no Congresso e agora segue para análise do Senado Federal. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para assegurar que compradores de veículos seminovos não sejam responsabilizados por multas aplicadas ao antigo proprietário registradas após a transferência de propriedade.

Avanço legislativo e proteção ao consumidor

Apresentado em setembro de 2024, o projeto tramitou em caráter conclusivo nas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça, onde recebeu parecer favorável. Com aprovação na Câmara, o texto agora depende de votação final pelos senadores. A iniciativa corrige uma distorção recorrente em que consumidores adquirem veículos de forma regular, mas enfrentam surpresas com multas antigas lançadas apenas após o registro da transferência no sistema Renainf.

Ampliação da proteção e justiça tributária

Além de veículos de uso pessoal, a medida estende a cobertura para automóveis registrados em empresas. Em casos de arrendamento mercantil (leasing) ou alienação fiduciária, as penalidades deverão ser atribuídas à pessoa que efetivamente utilizava o veículo no momento da infração, garantindo que a responsabilidade recaia sobre o verdadeiro infrator.

“Esta lei traz segurança jurídica e elimina prejuízos indevidos ao comprador de boa-fé”, destacou Pedro Júnior. A aprovação no Senado definirá a efetividade da norma, que impacta diretamente milhões de transações de veículos usados no Brasil.

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