Projeto de Lei protege compradores de seminovos: multas do antigo dono não poderão mais ser transferidas
O Projeto de Lei nº 3.509/2024, elaborado pelo deputado federal Pedro Júnior, avançou no Congresso e agora segue para análise do Senado Federal. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para assegurar que compradores de veículos seminovos não sejam responsabilizados por multas aplicadas ao antigo proprietário registradas após a transferência de propriedade.
Avanço legislativo e proteção ao consumidor
Apresentado em setembro de 2024, o projeto tramitou em caráter conclusivo nas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça, onde recebeu parecer favorável. Com aprovação na Câmara, o texto agora depende de votação final pelos senadores. A iniciativa corrige uma distorção recorrente em que consumidores adquirem veículos de forma regular, mas enfrentam surpresas com multas antigas lançadas apenas após o registro da transferência no sistema Renainf.
Ampliação da proteção e justiça tributária
Além de veículos de uso pessoal, a medida estende a cobertura para automóveis registrados em empresas. Em casos de arrendamento mercantil (leasing) ou alienação fiduciária, as penalidades deverão ser atribuídas à pessoa que efetivamente utilizava o veículo no momento da infração, garantindo que a responsabilidade recaia sobre o verdadeiro infrator.
“Esta lei traz segurança jurídica e elimina prejuízos indevidos ao comprador de boa-fé”, destacou Pedro Júnior. A aprovação no Senado definirá a efetividade da norma, que impacta diretamente milhões de transações de veículos usados no Brasil.





