Havan Condenada a Indenizar Humorista Paulo Vieira por Uso Indevido de Voz em Publicidade
A Justiça de São Paulo determinou que a rede varejista Havan pague uma indenização de R$ 15 mil ao humorista Paulo Vieira. O motivo é a utilização indevida de sua voz em uma peça publicitária veiculada nas redes sociais da empresa, sem a devida autorização ou remuneração do artista. A decisão, proferida pela 6ª Vara Cível da capital, ainda está sujeita a recurso.
O caso gira em torno de um vídeo promocional divulgado pela Havan, que exibia um produto, seu preço e direcionava os consumidores a um link de compra. Paulo Vieira argumentou que a veiculação de sua voz para fins comerciais, sem consentimento, violou seus direitos de personalidade e desvalorizou seu trabalho, que tem como instrumentos principais sua voz e imagem, frequentemente utilizadas em campanhas publicitárias mediante contratação e pagamento.
A juíza Renata Barros, responsável pela análise do caso, concluiu que a Havan obteve vantagem econômica ao associar a voz de um artista de renome nacional à divulgação de um de seus produtos, sem a devida contraprestação. A magistrada ressaltou que essa prática não apenas infringe os direitos individuais do humorista, mas também configura concorrência desleal em relação a empresas que remuneram corretamente os profissionais por suas participações em ações de marketing.
Em sua defesa, a Havan tentou alegar que Paulo Vieira não teria legitimidade para ajuizar a ação, argumentando que o áudio utilizado pertencia a um programa da TV Globo, detentora dos direitos autorais. No entanto, essa tese foi refutada pela Justiça. A juíza esclareceu que a questão central não era a propriedade do conteúdo televisivo, mas sim o uso não autorizado da voz do artista para fins comerciais, um direito inerente a profissionais que utilizam sua imagem e voz como ferramentas de trabalho.
A decisão enfatiza que artistas têm o direito de escolher as marcas com as quais desejam associar sua identidade e de serem devidamente compensados por essa associação. Embora Paulo Vieira tenha solicitado uma indenização de R$ 300 mil, o valor final de R$ 15 mil foi estabelecido considerando o porte econômico da Havan, a notória visibilidade do humorista e o caráter comercial da publicidade. A magistrada também levou em conta que o conteúdo não era ofensivo e que a propaganda foi retirada do ar após determinação judicial liminar.
É importante ressaltar que a decisão ainda não é definitiva e a Havan pode apresentar recurso contra a sentença.





