Senador Eduardo Gomes em projeto histórico para incluir jogadoras da Copa de 1995 no prêmio do futebol feminino
Uma iniciativa do vice-presidente do Senado e presidente do PL no Tocantins, senador Eduardo Gomes, busca assegurar reconhecimento financeiro a oito atletas brasileiras que disputaram a Copa do Mundo Feminina FIFA de 1995, na Suécia. As jogadoras correm risco de ficarem fora do projeto de lei que prevê premiação para as pioneiras do espite no Brasil, mesmo representando o país em um período de grandes dificuldades.
A proposta foi apresentada como emenda ao PL 1.315/2026, que estabelece diretrizes para a realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 no Brasil. A tramitação ocorre na Comissão de Esporte do Senado Federal, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta olímpica de vôlei e forte defensora do esporte feminino no Congresso Nacional.
Emenda busca garantir justiça histórica
“A emenda foi apresentada e tem elevada possibilidade de acolhimento”, declarou o senador Eduardo Gomes. “Estamos incluindo oito atletas participantes da Copa de 1995 que merecem o mesmo reconhecimento concedido às pioneiras de edições anteriores. São mulheres que representaram o Brasil quando o futebol feminino enfrentava barreiras imensas. Elas abriram caminhos, superaram obstáculos e construíram a história da modalidade no País. Esta emenda visa garantir justiça, reconhecimento e valorização a essas heróinas esportivas.”
Contexto: Um marco de resistência (1995)
Competir pelo Brasil na década de 1990 representava um ato de resistência profundo. O futebol feminino, liberado apenas anos antes, carecia de estrutura, patrocínios e remuneração profissional. As atletas atuavam no amadorismo, mantinham trabalhos paralelos para sobreviver e enfrentavam barreiras socioculturais significativas. Muitas não puderam construir patrimônio por meio do esporte. O prêmio proposto pela lei configura uma reparação histórica fundamental a essas atletas.
Por que incluir 1995? O princípio da isonomia
A justificativa da emenda ressalta que não há fundamento para excluir as jogadoras da Copa de 1995, já que as das edições de 1988 (torneio precursor) e 1991 já estão contempladas. Todas as gerações enfrentaram idênticas dificuldades estruturais, ausência de profissionalização e falta de apoio, integrando o mesmo ciclo histórico que consolidou o futebol feminino no Brasil. Tratá-las diferentemente seria incompatível com o princípio da isonomia.
Projetos e próximos passos
O PL 1.315/2026, que estrutura a Copa Feminina 2027, prevê premiação para as atletas de 1988 e 1991. A emenda de Eduardo Gomes propõe ampliar essa inclusão para 1995. Apresentada à comissão especial, aguarda apreciação. O senador avalia alta chance de aprovação. Se aprovada, as oito atletas da Copa de 1995 terão direito ao benefício condicionado à disponibilidade orçamentária da União. O reconhecimento histórico ocorrerá às vésperas do Brasil sediar, pela primeira vez, uma Copa do Mundo Feminina, marcando um momento de justiça para as pionieiras do espite.





