Licenciamento Ambiental no Tocantins: Nova Lei Promove Agilidade e Segurança Jurídica para Empreendedores
Nova legislação estadual alinha-se às normas federais, introduz modalidades inovadoras de autorização e simplifica processos, beneficiando o desenvolvimento sustentável do estado.
O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 5.062, um marco regulatório que redefine as diretrizes do licenciamento ambiental no estado. A nova norma, promulgada nesta quinta-feira, 2, atualiza dispositivos da Lei nº 3.804/2021, promovendo uma importante convergência com a Lei Federal nº 15.190/2025. O objetivo principal é otimizar os procedimentos, reduzir a burocracia e aumentar a celeridade na emissão de licenças, sem, contudo, comprometer os rigorosos critérios de proteção ambiental.
O governador Wanderlei Barbosa ressaltou o impacto positivo da nova lei no ambiente de negócios. Esta legislação representa um avanço significativo para quem produz no Tocantins, especialmente para nossos agricultores de médio e pequeno porte. Estamos proporcionando mais agilidade e segurança jurídica, elementos essenciais para o crescimento econômico sustentável”, declarou o governador.
Cledson Lima, presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), destacou as vantagens da Lei nº 5.062. “Ao estabelecer regras claras e desburocratizadas, a nova lei oferece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica. Acreditamos que este equilíbrio é fundamental para o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou Lima.
Inovações da Lei nº 5.062: Otimização e Novas Modalidades
A atualização traz consigo inovações importantes, como a instituição da Licença Ambiental Única (LAU), que visa consolidar diferentes autorizações em um único documento, e a Licença de Operação Corretiva (LOC). Esta última modalidade é destinada à regularização de empreendimentos que, porventura, operem sem a devida autorização prévia, desde que cumpram todas as exigências legais.
Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) emerge como um diferencial, acelerando significativamente a tramitação. A aprovação se dará mediante a apresentação de Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), agilizando a liberação de projetos.
A nova lei também estabelece prazos máximos rigorosos para a análise dos pedidos de licenciamento, garantindo maior previsibilidade aos empreendedores. Além disso, a licença não dependerá mais de certidões municipais ou autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A validade das licenças de operação poderá ser estendida em até 10 anos, oferecendo maior segurança e continuidade aos empreendimentos.
Os efeitos práticos da Lei nº 5.062 se manifestam em três eixos centrais:
- Celeridade Processual: Cronogramas definidos e modalidades simplificadas agilizam a liberação de projetos.
- Fortalecimento da Segurança Jurídica: Detalhamento de categorias, ritos e prazos de vigência minimiza incertezas.
- Aprimoramento dos Mecanismos de Controle: Cadastro de profissionais habilitados para estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações asseguram a devida supervisão, mesmo com a agilidade nos processos.
A norma também autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais previamente elaborados, otimizando recursos e tempo. Os Manuais Técnicos Operacionais foram aprimorados com critérios objetivos, reduzindo a margem para interpretações subjetivas. Empreendimentos com licenças já concedidas continuam com sua validade garantida, enquanto os novos pedidos se adequarão gradualmente às novas disposições, assegurando uma transição suave e ordenada.
Com estas atualizações, o Tocantins reforça seu compromisso em equilibrar a eficiência da gestão pública e a agilidade requerida pelos empreendedores com o rigor necessário para a proteção ambiental, promovendo o desenvolvimento socioambiental sustentável do estado.





